Você fez um plano de saúde e pensou: “agora estou despreocupado quanto à saúde”, mas então precisou realizar um procedimento urgente ou ser atendimento em caráter de emergência e teve a surpresa: o convênio não dará cobertura e você está desamparado!
Pois bem, ocorre que o Superior Tribunal de Justiça entende que os Planos de Saúde não podem negar procedimentos ou atendimentos considerados urgentes ou emergenciais, ainda que o beneficiário (você) esteja em período de carência.
Se você teve um procedimento pedido pelo médico e o seu plano de saúde se negou a dar cobertura, saiba: possivelmente essa negativa é ilegal. Principalmente se estivermos falando de um procedimento urgente e com comprovação científica para o tratamento solicitado pelo médico.
Se isso está acontecendo contigo, tudo que você precisa é ser auxiliada por um advogado especialista em Direito do Consumidor com ênfase em Direito Médico.
Quem somos?
Escritório de advocacia com sólida e marcante atuação no segmento de defesa do consumidor, especializados em Direito Médico e relações entre consumidores e planos de saúde, que abrange litígios envolvendo planos de saúde, quando há abusividade em reajustes dos valores, obtenção de próteses ou medicamentos, negativa ou redução/limitação de atendimento home-care (internação domiciliar) etc.