USUCAPIÃO


Você já ouviu falar em usucapião de bem móveis?

Se você tem a posse de um bem móvel, como um carro, por exemplo, mas não tem a propriedade desse veículo, saiba:
É possível obter a propriedade desse bem por meio de Usucapião de bem móvel.

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O que é Usucapião?

Trata-se de um meio de aquisição de propriedade originária. Assim, é possível obter a propriedade de um carro que pertence ou pertenceu a um terceiro.

Imagine a seguinte situação: um pai falece deixando ao filho apenas um bem: um carro. Ocorre que não é aberto o processo de inventário e, consequentemente, não ocorre a transmissão do bem ao filho. Pouco tempo depois, o veículo é bloqueado pelo Detran justamente por falta de inventário. Agora, esse veículo não pode ser licenciado, não pode rodar e, se for parado pela polícia, será apreendido.

Pois bem, casos como esse são mais comuns do que parece e a solução pode ser estar na Ação de Usucapião de Bem Móvel.

São requisitos dessa Ação:

- Posse contínua e incontestada por pelo menos 3 anos;
- Justo título (um documento que justifique a posse);
- Boa-fé (ter adquirido a posse sem violência);

Porém, mesmo sem um justo título ou boa-fé, é possível adquirir a propriedade de um bem móvel, se você tiver a posse desse bem por pelo menos 05 anos!

Obter a propriedade de bem móvel

Quem somos?

O escritório Silveira Dias Advogados conta com uma esquipe especializada em Direito Civil e formas de aquisição de propriedade, entre elas, conta com um time totalmente preparado para lhe auxiliar na Ação de Usucapião de bem móvel.

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